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OS CUIDADOS AO CRIAR UMA “HOLDING FAMILIAR


Em tempos atuais os empresários e as famílias, no intuito de conservar, proteger e dar unicidade a seu patrimônio, tem despertado especial interesse na criação de uma holding, que ficou conhecida como “holding familiar”.


A expressão holding é de origem inglesa e tem o sentido de controlar, guardar, dominar, fortalecer. Assim, entende-se por holding familiar a empresa criada para fazer a gestão e planejamento dos ativos das famílias.


Contudo, a criação de uma holding familiar não deve ser decidida sem que antes se avalie, criteriosamente, a necessidade, a viabilidade e as vantagens de sua constituição.


Numa análise inicial, a constituição de uma sociedade desta natureza tem como objetivos principais os aspectos fiscais e societários.


Entretanto, ao dar vida a esta instituição o alcance de seus efeitos deverão ir além desses fatores. É útil para agregar e proteger o patrimônio familiar. É instrumento de planejamento sucessório, entre outros.


A proteção do patrimônio se dará por meio de inserção de cláusulas, no contrato social, que impeçam que o futuro herdeiro necessário dispunha diretamente dos bens familiares. Os bens não responderão por dívidas pessoais dos herdeiros. Pode-se assegurar que os bens não se tornem comuns em razão de posterior casamento dos herdeiros necessários, protegendo-os contra fracassos conjugais.


Para os que pretendem constituir uma holding somente com o objetivo de planejamento sucessório, ou seja, evitar o inventário, caro e moroso, esta medida por si só, evitará eventual disputa familiar, no momento da partilha, o que é recorrente, em especial em famílias abastadas.


Ademais, o planejamento sucessório quando utilizado para a transmissão dos bens ‘em vida’ para aqueles que serão herdeiros, poderá proporcionar a segurança da continuidade dos negócios, segregando as ingerências de alguns familiares, resultando na proteção e preservação dos empreendimentos e investimentos.


Poderá, ainda, o detentor dos bens pretender, premiar um dos futuros herdeiros ou até terceiros com parte de seus bens, caso em que poderá dispor da metade de seu patrimônio para esta finalidade.


Enfim, mesmo ante resistência em acreditar que somos finitos e da dificuldade em trabalharmos com a ideia da morte, é crucial pensar no legado que iremos deixar a como iremos deixar.

O autor é o sócio fundador do escritório Goularte Advogados Associados.


Referido artigo encontra-se publicado na Revista Empresário - EMP, ano 09, Edição nº 92, Dezembro 2014, pág. 60.

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