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A CLT COMO EMPECILHO À ATIVIDADE EMPRESARIAL


Hoje, septuagenária, a Consolidação da Leis do Trabalho – CLT – criada pelo Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943, é vista como ultrapassada e inadequada para a realidade econômica, política e social de um Brasil que se diz moderno.


Foi útil em uma época que a classe trabalhadora era tida pelo Estado como incapaz para negociar por si própria. No entanto, mais de setenta anos se passaram e o País, nem de modo mais distante se parece com o Brasil da era Getúlio Vargas.


Além da CLT, todo o arcabouço de leis trabalhistas, somados às Convenções celebradas pelos sindicatos, impedem que haja espaço para a livre negociação entre empresários e trabalhadores.


Em 2012, vários países Europeus, entre eles França, Espanha e Itália, onde a legislação trabalhista já era menos rígida, para driblar o déficit de empregos, flexibilizaram ainda mais a leis trabalhistas, dando ampla margem para negociações do contrato de trabalho.


No Brasil, porém, nada se pode negociar. Tudo está minuciosamente regulado. Por consequência, os encargos trabalhistas resultam em salários diretos baixíssimos, mas com elevado custo para as empresas. Um trabalhador formal custa, para a empresa, pelo menos duas vezes o valor que ele recebe no final do mês.


Por outro vértice, a CLT, com excessiva regulação, acabou por produzir um cenário de litígio entre patrões e empregados.


Especialistas, em recente pesquisa, apuraram que o número de ações trabalhistas no País é seis vezes maior do que o número do segundo tipo de processo judicial mais enfrentado pelas empresas, que se refere à questões comerciais, quebra de contratos, problemas com fornecedores, entre outros.


Os empregadores, por seu turno, precisam estar instrumentados para fazer frente a esse volume crescente de demandas trabalhistas, que por vezes podem sofrer condenações astronômicas, cuja origem o empresário sequer conhecia. É o denominado passivo oculto.


Nas barras do Judiciário Trabalhista Brasileiro, o empresário está em franca desvantagem, seja pela legislação que o coloca em desequilíbrio na relação, seja pelo conteúdo ideológico do Sistema que tende a superproteger o empregado, tido, indistintamente, como hipossuficiente.


Para alguns, a Justiça do Trabalho se transformou em uma espécie de “mercado turco” onde se pede muito, para, de alguma forma, receber algo.


Por estas e tantas razões outras, se faz necessária a urgente reforma da CLT e da legislação trabalhista como um todo. Poderá ser feita de modo gradual, mas contínua, de maneira a permitir quebrar a resistência cultural de uma mudança repentina.


O País só atrairá novos investimentos, em especial estrangeiros, se tivermos uma legislação trabalhista moderna, que atenda os interesses dos trabalhadores, dos empresários e, sobretudo, da nova economia.


O autor é sócio fundador do escritório Goularte Advogados Associados.


Referido artigo encontra-se publicado na Revista Empresário - EMP, ano 10, Edição nº 93, Janeiro 2015, pág. 60.

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